Marco Civil da Internet é insuficiente para moderar conteúdos, como desinformação e discurso de ódio, escreve Luciana Moherdaui
Com a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições presidenciais deste ano, ganhou tração a defesa de regular as plataformas sociais. O debate foi minorado depois de a Câmara ter rejeitado a urgência para acelerar a análise do PL das Fake News (PL 2630/2022) por 249 a favor e 207 contra. Eram necessários 257 para aprová-la.
A pressa em aprová-lo resultou em um texto criticado por especialistas em razão de conter artigo que libera congressistas para mentir, com a extensão da imunidade parlamentar a redes sociais, e pela fragilidade das proposições relacionadas à remuneração de empresas jornalísticas, entre outras questões.
Contrário a qualquer regulação nas plataformas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) classificou o texto do PL como “censura” e atribuiu a derrubada da urgência à sua articulação política. “Ninguém pode ser punido por fake news”, declarou ao Antagonista.
Mas o documento não foi engavetado só por receber o selo presidencial de “censura”. É preciso ir além do discurso político e criar um grupo de trabalho, nos moldes daqueles que pensaram o MCI (Marco Civil da Internet) e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), com consultas públicas.
Ao receber Lula, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, pediu um projeto para regular as plataformas e combater as fake news. Ele relatou as dificuldades da corte neste pleito em decorrência daquilo que chamou de ataque ao estado democrático de direito. Moraes acredita que a nova resolução do órgão é um bom ponto de partida para elaboração de uma minuta.
Bruna Martins dos Santos, integrante da CDR (Coalizão Direitos na Rede), defendeu que a regulação tem de ser agenda prioritária de Lula: “Os anúncios de Elon Musk sobre como o Twitter deve priorizar, daqui para a frente, o cumprimento a normas locais, ao invés de regras de moderação mais eficazes expõem ainda mais desse flanco”.
Em sua avaliação, o modelo de responsabilidade de intermediários presente no MCI não é suficiente para arrazoar moderação de conteúdos, como desinformação e discurso de ódio. Por essa razão, conta, o TSE agiu de maneira mais altiva durante as eleições. Também é ineficaz o PL das Fake News.
“O PL 2630 ganhou a incorporação de alguns artigos do Digital Services Aut (DSA) que traduziam, até com o efeito ‘lost in translation’, do cenário europeu para o que está acontecendo aqui”, criticou ao UOL o advogado Carlos Affonso Souza, professor da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro).
“De qualquer maneira, é importante olhar para a experiência que o Brasil já tem de se inspirar na legislação europeia. A GDPR (General Data Protection Regulation) é um ótimo exemplo. Não me parece que seria interessante simplesmente copiar e colar. Muitos dos artigos do DSA ainda não foram testados”, disse.
Ninguém duvida da urgência de uma lei. Contudo, a redação apressada do PL das Fake News ensinou que a cautela é a melhor conselheira ao transpor legislações de outros países. É imprescindível apresentar um anteprojeto adequado à realidade brasileira.
Luciana Moherdaui, 50 anos, é jornalista. Autora de “Guia de Estilo Web – Produção e Edição de Notícias On-line” e “Jornalismo sem Manchete – A Implosão da Página Estática” (ambos editados pelo Senac), é professora visitante na Universidade Federal de São Paulo e pós-doutoranda na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAUUSP). Integrante da equipe que fundou o Último Segundo e o portal iG, pesquisa os impactos da internet no jornalismo há 25 anos.
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