O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, por unanimidade, a segunda aposentadoria compulsória da juíza Flávia Catarina Oliveira Amorim Reis. A punição, mais severa dentre as sanções aplicadas à magistratura, é oriunda de processo julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em abril do de 2022. O procedimento versava sobre a morosidade e desídia na Vara de Execução Fiscal de Cuiabá, o que, à época, permaneceu sob sigilo.
O advogado da magistrada, Saulo Rondon, argumentou na sessão desta terça-feira (28) que a alegada baixa produtividade decorria de problemas estruturais na Vara, projetada para receber 50 mil processos com 12 servidores. Segundo a tese defensiva, porém, Flávia Catarina enfrentou um universo de 70 mil processos com quatro servidores. A magistrada teria acionado as instâncias competentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para relatar as dificuldades, mas recebeu apenas ‘soluções temporárias’, segundo o advogado.
Flávia Catarina ainda foi defendida pela representate da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Samara Léda. Para a AMB, houve desproporcionalidade na pena e ocorrência de bins in idem, isto é, a duplicidade de condenação pelos mesmos fatos. Isso porque Flávia Catarina já havia sido condenada à aposentadoria compulsória por baixa produtividade em outra oportunidade. A diferença, segundo o relator da revisão disciplinar que tramitou no CNJ nesta terça, ministro Vieira de Mello Filho, foi a abrangência do processo que, neste caso, analisou fatos ocorridos entre 2016 e 2020.
No voto, porém, o relator comparou a atuação de Flávia Catarina com a magistrada responsável pelos executivos fiscais estaduais que, dispondo do mesmo quantitativo de servidores, representou 70% do impulsionamento dos feitos, enquanto Flávia Catarina — à época responsável pelos executivos fiscais municipais — impulsinou apenas 30% dos mais de 30 mil processos em tramitação no período.
Ainda segundo o relator, a má gestão e baixa eficiência de Flávia Catarina custou aos cofres do TJMT cerca de R$ 6 milhões devido a mutirões realizados em regime de exceção para suprir a demanda não absorvida pela magistrada.
“Em nenhuma unidade judiciária me deparei com números e dados tão alarmantes de ineficiência e má execução quanto aos apresentados pela doutora Flávia. Por tudo que foi comprovado nos autos, penso eu, a pena fixada se revela adequada, inexistindo fundamento para revisão da dosimetria”, finalizou o ministro, acompanhado à unanimidade.
Acesso 28/02/23 , Disponível em hnt.com