O deputado federal Fábio Garcia (UB) disse em entrevista à Rádio Cultura FM nesta quarta-feira (5), que caso seja aprovada a reforma tributária – (PEC 45/2019) -, ela trará uma série de prejuízos para Mato Grosso.
“Essa reforma parece ignorar que vivemos em um país com dimensões continentais e de grandes diferenças. Uma coisa é Mato Grosso que fica há mais de 2 mil Km de distância do Porto, outra é São Paulo”, disse.
Ao ainda lembrar que a reforma acaba com os incentivos fiscais, como as isenções de impostos que sempre serviram de atrativos na instalação de indústrias em Mato Grosso.
“A reforma tributária acaba com os incentivos fiscais, com as isenções de impostos como atrativos para instalação de indústrias em Mato Grosso. Nós temos uma grande preocupação com a desindustrialização que pode ocorrer em nosso Estado”, acrescentou.
Ainda assegurando que da forma como está o texto, haverá um forte prejuízo não só aos cofres do governo mas, igualmente, à população mato-grossense.
“Precisamos que o texto atual seja modificado porque os pequenos e o médios comércios, as pequenas e médias indústrias, as pequenas e médias empresas de Mato Grosso necessitam de proteção para seguir se desenvolvendo. Da forma como o texto está, vamos ter, com certeza, o fechamento de empresas e, consequentemente o aumento do desemprego”.
Estudo realizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aponta que os preços de diversos produtos desde os produtos da cesta básica, até carne, escolas e pequenos empreendimentos poderão sofrer aumentos significativos, caso o texto da Reforma Tributária seja aprovado da forma como está proposto pelo Governo Federal.
Conforme a Agência Senado, o centro da reforma tributária é a eliminação de cinco impostos que serão substituídos por uma única cobrança sobre o consumo. O novo imposto terá uma parcela gerida pela União (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outra gerida pelos estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS).
Os cinco impostos e contribuições extintos serão:
Imposto sobre Produtos industrializados (IPI), federal
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), municipal
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
O novo imposto único será cobrado no local de consumo dos bens e serviços, com desconto pago em fases anteriores da produção. Haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. Isso porque esses setores não têm muitas etapas, como é o caso da indústria.
Fonte: O Bom da Notícia