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sábado, 12 de novembro de 2022
MIGALHAS QUENTES
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Da Redação
segunda-feira, 28 de março de 2022
Atualizado às 12:53
Homem que não seguiu recomendações de uso da OLX e acabou vítima de estelionatários não será indenizado. Decisão é do juiz de Direito Rilton Goes Ribeiro, de Salvador/BA.
O autor acionou a Justiça contra a OLX alegando que caiu em um golpe. Por esse motivo, pediu para ser indenizado.
O juiz responsável pelo caso, porém, considerou que as provas trazidas aos autos são suficientemente hígidas a demonstrar a inexistência de vício na prestação dos serviços pela OLX, tendo o autor, em verdade, sido vítima de estelionato cometido por terceiros.
“Apesar da vontade de contratação através do site da ré, restou evidente a negociação pela parte autora fora da plataforma da parte acionada que não pode responder por qualquer falha de segurança, conforme previsão contratual.”
As negociações se deram mediante conversas no WhatsApp e não mediante o chat fornecido pela empresa.
O magistrado também salientou que o homem encaminhou o produto sem verificar se a transação estava visível em sua carteira, descumprindo outra recomendação.
“Não havendo prova do ato ilícito, não há que se falar em dano, muito menos em dever de indenizar.”
Por esses motivos, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.
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Tanto o casal quanto homem foram enganados por falso intermediador em negociação de compra e venda de carro no site.
TJ/RJ julgou improcedente ação de mulher que caiu em golpe ao tentar comprar automóvel.
Colegiado entendeu que a plataforma não intervém nas tratativas do negócio e apenas promove a hospedagem do anúncio.
TJ/MS considerou que serviço prestado pela empresa é o de mero mecanismo de anúncios disponibilizados em um espaço virtual, semelhante a um serviço de classificados.
Juíza considerou que o autor não tomou os devidos cuidados durante a negociação.
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