A Lei 12.198/2023, de autoria do deputado Dr. Eugênio Paiva (PSB), institui o diploma digital a ser implementado e emitido pelas instituições de ensino universitário estaduais situadas no Estado de Mato Grosso.
As universidades e instituições terão o prazo de 12 meses para a implementação da lei, cuja publicação foi feita no “Diário Oficial do Estado (DOE)” desta quinta-feira (27).
O documento de confirmação de estudos será emitido no formato digital quando solicitado pelo estudante, e equivale ao diploma impresso.
O deputado Dr. Eugênio afirma que a legislação é para facilitar a vida de todos os estudantes universitários, de modo mais rápido e eficiente, e segue a atualização tecnológica atual também na educação.
“Fizemos a proposição da lei para facilitar e agilizar a vida dos estudantes. Para desburocratizar e tornar mais fácil a requisição do diploma, muitas vezes um empecilho e demora na vida de universitários e profissionais que precisam do documento”, afirma.
A emissão do diploma digital seguirá normas do Ministério da Educação (MEC), como as portarias número 330, de 2018, e 554, de 2019, para atender exigências tecnológicas do ministério.
Fonte: O Bom da Notícia